Lei 5.099/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a revisão de turbinas e demais acessórios de aviões C-41 "Paris".

Lei 5.099/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a revisão de turbinas e demais acessórios de aviões C-41 "Paris".