Lei 9.772/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00 (um bilhão, duzentos e oito milhões, cento e vinte e três mil e seiscentos reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.772/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de R$1.208.123.600,00 (um bilhão, duzentos e oito milhões, cento e vinte e três mil e seiscentos reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.