Lei 3.367/1957 - Ementa

LEI Nº 3.367, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.367/1957 - Ementa

LEI Nº 3.367, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amélia de Carvalho Cunha, filha do ex-professor Felisberto de Carvalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: