Decreto 7.267/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.267, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A. do Programa Nacional de Desestatização - PND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no inciso I do art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Decreto 7.267/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.267, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A. do Programa Nacional de Desestatização - PND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no inciso I do art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998,

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