Lei 6.244/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.1975

Lei 6.244/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.1975