Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.1975
Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.1975