Decreto-Lei 1.837/1939 - Artigo 1

Art. 1º. As tabelas anexas à Lei nº 284, de 1936, na parte referente aos cargos de Advogado do Quadro II, do Ministério da Guerra, e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

Decreto-Lei 1.837/1939 - Artigo 1

Art. 1º. As tabelas anexas à Lei nº 284, de 1936, na parte referente aos cargos de Advogado do Quadro II, do Ministério da Guerra, e do Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.