Decreto-Lei 9.914/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

Decreto-Lei 9.914/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946