Art. 1º. É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Lei 11.764/2008 - Artigo 1
Art. 1º. É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.