Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1981
Brasília 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1981