Decreto-Lei 1.912/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1981

Decreto-Lei 1.912/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.12.1981