Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 15 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1991
Brasília 15 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1991