Lei Complementar 65/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 15 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1991

Lei Complementar 65/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 15 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1991