Lei 4.917/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Flavio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965

Lei 4.917/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Flavio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965