Lei 9.609/1998 - Artigo 16

Art. 16. Fica revogada a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.

Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1998 e retificado no DOU de 25.2.1998

Lei 9.609/1998 - Artigo 16

Art. 16. Fica revogada a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.

Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1998 e retificado no DOU de 25.2.1998