Art. 2º. O parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto-Lei nº 366 de 19 de dezembro de 1968 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
§ 1º - Aos atuais despachantes aduaneiros é facultado o exercício ou participação em qualquer atividade relacionada cem a livre iniciativa".