DECRETO-LEI Nº 416, DE 10 DE JANEIRO DE 1969.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, estendendo benefícios aduaneiros a cientistas e técnicos radicados no exterior que venham exercer sua profissão no Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: