Decreto 12.785/2025 - Artigo 21

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Orientações gerais

Art. 21. Os custos referentes à logística necessária à efetivação da movimentação ou alienação dos bens de que trata este Decreto serão de responsabilidade do interessado no recebimento do bem.

Parágrafo único. A autoridade competente poderá fundamentadamente excepcionar o disposto no caput.

Decreto 12.785/2025 - Artigo 21

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Orientações gerais

Art. 21. Os custos referentes à logística necessária à efetivação da movimentação ou alienação dos bens de que trata este Decreto serão de responsabilidade do interessado no recebimento do bem.

Parágrafo único. A autoridade competente poderá fundamentadamente excepcionar o disposto no caput.