Decreto 12.785/2025 - Artigo 22

Art. 22. A Secretaria de Gestão e Inovação poderá editar normas e orientações complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 12.785/2025 - Artigo 22

Art. 22. A Secretaria de Gestão e Inovação poderá editar normas e orientações complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.