Decreto 12.785/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.785, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Decreto 12.785/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.785, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

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