Decreto 12.785/2025 - Artigo 24

Vigência

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.

Decreto 12.785/2025 - Artigo 24

Vigência

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.