Da cessão e da transferência de bens móveis de uso regular
Art. 8º. A cessão e a transferência de bens classificados como de uso regular serão admitidas, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.
Art. 8º. A cessão e a transferência de bens classificados como de uso regular serão admitidas, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.