Decreto 12.785/2025 - Artigo 8

Da cessão e da transferência de bens móveis de uso regular

Art. 8º. A cessão e a transferência de bens classificados como de uso regular serão admitidas, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.

Decreto 12.785/2025 - Artigo 8

Da cessão e da transferência de bens móveis de uso regular

Art. 8º. A cessão e a transferência de bens classificados como de uso regular serão admitidas, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.