CNJ - Resolução 391 - Artigo 1

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

CNJ - Resolução 391 - Artigo 1

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.