CNJ - Resolução 391 - Artigo 4

Art. 4º. O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em práticas sociais educativas não-escolares, excetuada a leitura, considerará a existência de projeto com os seguintes requisitos:

I - especificação da modalidade de oferta, se presencial ou a distância;

II - indicação de pessoa ou instituição responsável por sua execução e dos educadores ou tutores que acompanharão as atividades desenvolvidas;

III - objetivos propostos;

IV -­ referenciais teóricos e metodológicos a serem observados;

V - carga horária a ser ministrada e conteúdo programático;

VI - forma de realização dos registros de frequência; e

VII - registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.

Parágrafo único. A participação nessas práticas sociais educativas ensejará remição de pena na mesma medida das atividades escolares (artigo 3º), considerando-se para o cálculo da carga horária a frequência efetiva da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.

CNJ - Resolução 391 - Artigo 4

Art. 4º. O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em práticas sociais educativas não-escolares, excetuada a leitura, considerará a existência de projeto com os seguintes requisitos:

I - especificação da modalidade de oferta, se presencial ou a distância;

II - indicação de pessoa ou instituição responsável por sua execução e dos educadores ou tutores que acompanharão as atividades desenvolvidas;

III - objetivos propostos;

IV -­ referenciais teóricos e metodológicos a serem observados;

V - carga horária a ser ministrada e conteúdo programático;

VI - forma de realização dos registros de frequência; e

VII - registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.

Parágrafo único. A participação nessas práticas sociais educativas ensejará remição de pena na mesma medida das atividades escolares (artigo 3º), considerando-se para o cálculo da carga horária a frequência efetiva da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.