CNJ - Resolução 391 - Artigo 10

Art. 10. Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

CNJ - Resolução 391 - Artigo 10

Art. 10. Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Ministro LUIZ FUX