CNJ - Resolução 391 - Artigo 10
Art. 10.
Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
CNJ - Resolução 391 - Artigo 10
Art. 10.
Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Ministro LUIZ FUX