Lei 1.766/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Sousa Lima
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1952

Lei 1.766/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Sousa Lima
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1952