Lei 1.766/1952 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da República para o corrente exercício financeiro de 1952, no Anexo 25 - Ministério da Viação e Obras Públicas Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII

- Plano Salte, Subconsignação 16 - Setor Transportes, 32 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,

Cr$

8) São Paulo-Cuiabá - BR-33 e BR-31, Trecho Lins-São José do Rio Preto ............... 4.000.000,00

passa a ter a seguinte redação;

Cr$

8) São Paulo - Cuiabá - BR-14 e BR-31, Trecho São José do Rio Preto - Ponte Mendonça Lima ...............4.000.000,00

Lei 1.766/1952 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da República para o corrente exercício financeiro de 1952, no Anexo 25 - Ministério da Viação e Obras Públicas Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII

- Plano Salte, Subconsignação 16 - Setor Transportes, 32 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,

Cr$

8) São Paulo-Cuiabá - BR-33 e BR-31, Trecho Lins-São José do Rio Preto ............... 4.000.000,00

passa a ter a seguinte redação;

Cr$

8) São Paulo - Cuiabá - BR-14 e BR-31, Trecho São José do Rio Preto - Ponte Mendonça Lima ...............4.000.000,00