Art. 1º. Fica o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S. A., instituição financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a instalar mais duas filiais no Brasil, nas Cidades de Blumenau (SC) e São José dos Pinhais (PR), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.