DECRETO Nº 96.916, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
Autoriza o Banco Europeu para a América Latina - BEAL S. A. a instalar mais duas filiais no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA: