Decreto 12.858/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Iraja Rezende de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2026

Decreto 12.858/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Iraja Rezende de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2026