Lei 8.240/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.240/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.