LEI Nº 9.362, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.476-17, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: