Lei 121/1947 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1935

Lei 121/1947 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1935