Lei 9.138/1995 - Artigo 11

Art. 11. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.131, de 26 de setembro de 1995.

Lei 9.138/1995 - Artigo 11

Art. 11. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.131, de 26 de setembro de 1995.