Lei 9.138/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2003, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001)

Lei 9.138/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2003, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001)