Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1995
Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1995