Título
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, CLT. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR.
Tese
Devidas são as 7ª e 8ª horas como extras no período em que se verificou o pagamento a menor da gratificação de 1/3.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005
Histórico
Redação original - DJ 11.08.2003
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, CLT. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR.
Tese
Devidas são as 7ª e 8ª horas como extras no período em que se verificou o pagamento a menor da gratificação de 1/3.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005
Histórico
Redação original - DJ 11.08.2003