Decreto 85.371/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Amizade, Cooperação e. Comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 85.371/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Amizade, Cooperação e. Comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.