Decreto 85.371/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.371, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República.da Guiné-Bissau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 25, de 28 de maio de 1979, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entra o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, celebrado em Brasília, a 18 de maio de 1978;

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, nos termos de seu artigo XII, em 29 de julho de 1980;

DECRETA:

Decreto 85.371/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.371, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República.da Guiné-Bissau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 25, de 28 de maio de 1979, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entra o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, celebrado em Brasília, a 18 de maio de 1978;

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, nos termos de seu artigo XII, em 29 de julho de 1980;

DECRETA: