DECRETO Nº 85.371, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República.da Guiné-Bissau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 25, de 28 de maio de 1979, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entra o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, celebrado em Brasília, a 18 de maio de 1978;
CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, nos termos de seu artigo XII, em 29 de julho de 1980;
DECRETA: