Decreto 93.894/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 47,5772ha (quarenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e dois centiares), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.

Decreto 93.894/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 47,5772ha (quarenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e dois centiares), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.