Decreto 94.604/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos índios Munduruku, para efeito dos artigos 4º, IV, 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Itaituba, Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 06º29'32"S e 58º16'39"WGr., situado na confluência do Igarapé sem denominação com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 06º26'00"S e 58º09'43"WGr, situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximadas de 00º00' e 500 m, até encontrar o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'44"S e 58º09'43"WGr, situado na margem da Ilha Porto Alegre; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada Ilha, sentido jusante, até encontrar o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'26"S e 58º07'36"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 177º30' e 300m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'36"S e 58º07'33"WGr, situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º25'59"S e 58º05'54" WGr, situado na margem direita do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 00º00' e 1.150 m, até encontrar o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'20"S e 58º05'54"WGr, situado na margem da Ilha das Piranhas; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada Ilha, sentido jusante, até encontrar o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 06º24'54"S e 58º01'25"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 28º30' e 2.400 m, até encontrar o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 06º23'46"S e 58º00'49"WGr, situado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí segue pela margem esquerda do braço menor do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º22'54"S e 57º59'36"WGr, situado na margem esquerda do braço menor do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância de 330º00' e 700 m, até encontrar o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 06º22'34"S e 57º59'49"WGr, situado na margem de um lago; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 35º00' e 1.380 m, até encontrar o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 06º21'57"S e 57º59'24"WGr, situado na margem do lago Muiuçu ou Grande; daí, segue margeando o citado Lago, até encontrar o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 06º21'08"S e 57º57'25"WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 06º20'16"S e 57º56'40"WGr, situado na confluência do citado Igarapé com o igarapé Muiuçu; daí segue pela margem esquerda deste último, sentido montante, até encontrar o ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 06º18'51"S e 57º59'34"WGr, situado na margem esquerda do citado Igarapé com a faixa de domínio da BR-230; daí, segue pela faixa de domínio da BR-230, até encontrar o ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 06º13'06"S e 57º49'42"WGr, situado no cruzamento da BR-230 com uma Rodovia; daí, segue pela faixa de domínio da citada Rodovia, até encontrar o ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 06º13'09"S e 57º49'34"WGr, situado na faixa de domínio da citada Rodovia; daí segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 152º30' e 5.450 m, até encontrar o ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 06º15'45"S e 57º48'12"WGr, situado na margem direita do Igarapé Fazenda; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 06º15'31"S e 57º46'00"Wgr, situado na margem esquerda do braço menor do Rio Tapajós; daí, segue pelo braço menor do citado Rio margeando a Ilha do Eustácio, sentido montante, até encontrar o ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 06º17'05"S e 57º45'42"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 63º00' e 2.500m, até encontrar o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 06º16'30"S e 57º44'29"WGr., situado na margem da Ilha Carro Branco; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 180º00' e 400m, até encontrar o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 06º16'30"S e 57º41'17"WGr, situado na margem direita do braço menor do Rio Tapajós; LESTE: Desse ponto, segue pela margem direita do braço menor do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 06º19'25"S e 57º45'28"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou Restinga na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do citado Igarapé, sentido montante, até encontrar o ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 06º22'39"S e 57º42'58"WGr, situado na confluência de um Igarapé sem denominação com a margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; daí segue pela margem esquerda deste último, até encontrar o ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 06º26'53"S e 57º42'23"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; Sul: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 245º00' e 5.500 m até encontrar o ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 06º28'10"S e 57º45'04"WGr, situado na margem direita do Rio Cabitutu; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto M7 de coordenadas geográficas aproximadas 06º19'55"S e 57º47'32"WGr, situado na margem direita do Rio Cabitutu na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue este último pela margem direita, sentido montante, até encontrar o ponto M6 de coordenadas geográficas aproximadas 06º19'52"S e 57º51'55"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do Rio Cadiriri, sentido montante, até encontrar o ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 06º39'29"S e 57º59'03"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri, na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 06º40'14"S e 58º04'24"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri na confluência com um Igarapé sem denominação; Oeste: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 303º45' e 16.900 m, até encontrar o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 06º35'08"S e 58º12'04"WGr, situado na margem direita de um Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 314º30' e 12.850 m, até encontrar o ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 06º30'18"S e 58º17'02"WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 01, inicial da presente descrição.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Sai Cinza, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Decreto 94.604/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos índios Munduruku, para efeito dos artigos 4º, IV, 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Itaituba, Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 06º29'32"S e 58º16'39"WGr., situado na confluência do Igarapé sem denominação com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 06º26'00"S e 58º09'43"WGr, situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximadas de 00º00' e 500 m, até encontrar o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'44"S e 58º09'43"WGr, situado na margem da Ilha Porto Alegre; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada Ilha, sentido jusante, até encontrar o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'26"S e 58º07'36"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 177º30' e 300m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'36"S e 58º07'33"WGr, situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º25'59"S e 58º05'54" WGr, situado na margem direita do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 00º00' e 1.150 m, até encontrar o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'20"S e 58º05'54"WGr, situado na margem da Ilha das Piranhas; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada Ilha, sentido jusante, até encontrar o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 06º24'54"S e 58º01'25"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 28º30' e 2.400 m, até encontrar o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 06º23'46"S e 58º00'49"WGr, situado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí segue pela margem esquerda do braço menor do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º22'54"S e 57º59'36"WGr, situado na margem esquerda do braço menor do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância de 330º00' e 700 m, até encontrar o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 06º22'34"S e 57º59'49"WGr, situado na margem de um lago; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 35º00' e 1.380 m, até encontrar o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 06º21'57"S e 57º59'24"WGr, situado na margem do lago Muiuçu ou Grande; daí, segue margeando o citado Lago, até encontrar o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 06º21'08"S e 57º57'25"WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 06º20'16"S e 57º56'40"WGr, situado na confluência do citado Igarapé com o igarapé Muiuçu; daí segue pela margem esquerda deste último, sentido montante, até encontrar o ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 06º18'51"S e 57º59'34"WGr, situado na margem esquerda do citado Igarapé com a faixa de domínio da BR-230; daí, segue pela faixa de domínio da BR-230, até encontrar o ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 06º13'06"S e 57º49'42"WGr, situado no cruzamento da BR-230 com uma Rodovia; daí, segue pela faixa de domínio da citada Rodovia, até encontrar o ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 06º13'09"S e 57º49'34"WGr, situado na faixa de domínio da citada Rodovia; daí segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 152º30' e 5.450 m, até encontrar o ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 06º15'45"S e 57º48'12"WGr, situado na margem direita do Igarapé Fazenda; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 06º15'31"S e 57º46'00"Wgr, situado na margem esquerda do braço menor do Rio Tapajós; daí, segue pelo braço menor do citado Rio margeando a Ilha do Eustácio, sentido montante, até encontrar o ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 06º17'05"S e 57º45'42"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 63º00' e 2.500m, até encontrar o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 06º16'30"S e 57º44'29"WGr., situado na margem da Ilha Carro Branco; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 180º00' e 400m, até encontrar o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 06º16'30"S e 57º41'17"WGr, situado na margem direita do braço menor do Rio Tapajós; LESTE: Desse ponto, segue pela margem direita do braço menor do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 06º19'25"S e 57º45'28"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou Restinga na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do citado Igarapé, sentido montante, até encontrar o ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 06º22'39"S e 57º42'58"WGr, situado na confluência de um Igarapé sem denominação com a margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; daí segue pela margem esquerda deste último, até encontrar o ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 06º26'53"S e 57º42'23"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; Sul: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 245º00' e 5.500 m até encontrar o ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 06º28'10"S e 57º45'04"WGr, situado na margem direita do Rio Cabitutu; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto M7 de coordenadas geográficas aproximadas 06º19'55"S e 57º47'32"WGr, situado na margem direita do Rio Cabitutu na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue este último pela margem direita, sentido montante, até encontrar o ponto M6 de coordenadas geográficas aproximadas 06º19'52"S e 57º51'55"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do Rio Cadiriri, sentido montante, até encontrar o ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 06º39'29"S e 57º59'03"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri, na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 06º40'14"S e 58º04'24"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri na confluência com um Igarapé sem denominação; Oeste: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 303º45' e 16.900 m, até encontrar o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 06º35'08"S e 58º12'04"WGr, situado na margem direita de um Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 314º30' e 12.850 m, até encontrar o ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 06º30'18"S e 58º17'02"WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 01, inicial da presente descrição.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Sai Cinza, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.