Art. 3º. Aos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, cujos cargos não tenham sido incluídos nos novos planos de classificação, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, é concedido aumento de vencimentos, no montante de 30% (trinta por cento), sobre os valores vigentes.