Lei 6.193/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Aos servidores já incluídos em outros grupos de categorias funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, idênticos, em denominação e atribuições, aos do Poder Executivo, aplica-se a norma constante do artigo 9º, item I, do Decreto-lei número 1.348, de 24 de outubro de 1974.

Lei 6.193/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Aos servidores já incluídos em outros grupos de categorias funcionais do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, idênticos, em denominação e atribuições, aos do Poder Executivo, aplica-se a norma constante do artigo 9º, item I, do Decreto-lei número 1.348, de 24 de outubro de 1974.