Art. 9º. A contar de 1º de dezembro de 1974, o salário-família dos servidores do Supremo Tribunal Federal passará a ser pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) mensais, por dependente.
Lei 6.193/1974 - Artigo 9
Art. 9º. A contar de 1º de dezembro de 1974, o salário-família dos servidores do Supremo Tribunal Federal passará a ser pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) mensais, por dependente.