Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários existentes, inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
Lei 6.193/1974 - Artigo 11
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários existentes, inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973.