Decreto 6.641/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput.

Decreto 6.641/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput.