Decreto 7.906/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 7.906/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009, anexo a este Decreto.