Decreto-Lei 7.218/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.218 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944.

Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.218/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.218 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944.

Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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