Decreto-Lei 7.218/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a adquirir, nos Estados Unidos da América do Norte, o seguinte material:

40 locomotivas tipo 4-8-4, de 13 toneladas por eixo;

10 locomotivas tipo 2-6-6-2, até 12 toneladas por eixo, e o material metálico e acess6rios destinados à construção, no País, de 2.900 vagões de bitola de 1m,00.

Decreto-Lei 7.218/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a adquirir, nos Estados Unidos da América do Norte, o seguinte material:

40 locomotivas tipo 4-8-4, de 13 toneladas por eixo;

10 locomotivas tipo 2-6-6-2, até 12 toneladas por eixo, e o material metálico e acess6rios destinados à construção, no País, de 2.900 vagões de bitola de 1m,00.