Lei 9.083/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo constante do Anexo III desta Lei.

Lei 9.083/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo constante do Anexo III desta Lei.