Lei 1.684-A/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952

Lei 1.684-A/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952