Art. 1º. O item XIII do art. 43 do Plano dos uniformes para uso dos oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099 de 6 de fevereiro de 1942, e modificado pelo Decreto-lei nº 9.795, de 6 de setembro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 - Item XIII. "Dimensões aos Símbolos da F. A. B.":
a) os símbolos da Fôrça Aérea Brasileira são desenhados segundo as inscrições constantes do desenho nº C-7.720 anexo;
b) as dimensões máximas serão fixadas de modo que se tenha: Largura máxima - Altura máxima X V 2;
c) como medida unitária (Módulo) para o traçado do símbolo, é fixado o comprimento "A" da espada;
d) comprimento "A" da espada dos símbolos para a platina, gola miniatura e distintivos para capacete de oficial, suboficiais e sargento, que se acham ilustrados no desenho nº A-7.562, anexo, serão:
Para a platina ............... 0,0322 m
Para a gola ............... 0,0290 m
Para a miniatura ............... 0,0129 m
Para o distintivo ............... 0,0361 m