Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada TROCARÁ, localizada no Município de TUCURUÍ, Estado do Pará.
Decreto 87.845/1982 - Artigo 1
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada TROCARÁ, localizada no Município de TUCURUÍ, Estado do Pará.